Sabia que existe guarda compartilhada de animais?
A relação dos animais de estimação com seus tutores está cada vez mais calçada no amor e no afeto, se refletindo na maneira que eles são reconhecidos dentro das famílias, na sua maioria, como membros efetivos do núcleo. Porém, muitas coisas podem mudar na vida dos humanos durante a vida do animal, como, por exemplo, o rompimento da relação.
Neste caso, ao invés de deixar o animal somente com um dos tutores, muitos casais estão optando pela guarda compartilhada, como forma de manter os vínculos afetivos do bichinho e evitar consequências para a sua saúde e o seu emocional. Pois sim, assim como nós humanos, eles sentem a falta dos vínculos familiares que criaram ao longo da vida e sofrem com isso.
Neste texto, você poderá descobrir mais sobre a guarda compartilhada e as regras para a sua execução. Continue lendo!
O que é na prática a guarda compartilhada de animais?
A guarda compartilhada garante que os direitos, deveres e obrigações de ambos os tutores sejam semelhantes, bem como as punições em caso de descumprimento, quando determinada pela justiça.
Geralmente, a guarda compartilhada pode ser decidida de forma extrajudicial, na forma de um acordo, podendo este ser formal ou informal, entre ambas as partes. Porém, também pode ser concedida em juízo, caso o casal não chegue a um consenso. Confira abaixo algumas dúvidas em relação à guarda compartilhada.
■Compartilhamento de despesas
Uma das principais questões relacionadas à guarda compartilhada está ligada às despesas com banho, tosa, alimentação e saúde. Assim como acontece na guarda compartilhada de filhos, neste caso também há a divisão de despesas em partes iguais.
Em caso de desacordo em relação ao reparto, é possível recorrer à Justiça. Analisando as necessidades do animal, o juiz definirá as situações de gasto e as responsabilidades dos tutores em relação ao animal, de forma que ambos os tutores participem econômica e afetivamente nos cuidados com o animal.
■Visitas ao veterinário
Como dito anteriormente, o consenso sempre deve prevalecer quando se trata de decisões relacionadas ao animal. Isso também se aplica às visitas ao veterinário. É recomendado que os tutores decidam se o animal seguirá frequentando o mesmo veterinário ou se irá em outro escolhido em comum acordo.
Outros pontos que devem ser decididos são em relação a periodicidade das visitas e qual dos tutores, se não ambos, irão acompanhar o animal nas consultas.
■Visitas ao animal pelos tutores
Do mesmo jeito que acontece com filhos, as visitas devem ser realizadas de forma programada e periódica, de forma a preservar os laços afetivos do animal com ambos os tutores. Quando um vínculo é rompido de forma repentina, o animal pode reagir mal, apresentando estresse, tristeza e ansiedade.
Alguns dos sinais de que o bichinho está sentindo falta de um dos tutores são mudanças de personalidade, problemas de comportamento, excesso ou falta de sono e falta de apetite. Neste caso, é recomendada uma visita ao veterinário.
■Decisões compartilhadas sobre o animal
Cuidar de um animal requer muita responsabilidade. E, no contexto da guarda compartilhada, este cuidado deve ser dividido para que o bichinho se sinta seguro, mesmo com o rompimento do vínculo entre os tutores.
Por isto, cabe a eles realizarem todas as decisões em consenso, isto para que a vida do animal seja menos afetada possível. Entre as coisas que devem ser acordadas, estão a dieta, as regras e as rotinas que o bichinho seguirá. Essas ações evitam que ele se sinta confuso e, por consequência, desenvolva problemas comportamentais.
Jurisprudência da guarda compartilhada de animais
Apesar de não existir, até o momento, uma lei promulgada que trate do assunto, a Justiça brasileira já concedeu pedidos de guarda compartilhada de animais de estimação, bem como de visitação. A questão esbarra no entendimento do Judiciário sobre o status jurídico do animal de estimação e na percepção deste como um membro do agrupamento familiar.
Continue lendo e entenda melhor a legislação sobre este assunto.
■Projeto de Lei 542/2018
Em 2018, a senadora Rose de Freitas, do Espirito Santo, apresentou um projeto de lei que apontaria as regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em caso de dissolução de casamento ou união estável. Segundo a proposta, em caso de desacordo entre as partes no que se refere ao animal, um juiz da Vara da Família determinará que a guarda deverá ser compartilhada.
O texto ainda coloca que a decisão pela custódia deverá ser feita levando em conta fatores como tempo de convívio, ambiente adequado e as condições de trato do animal. O descumprimento dos termos acarretaria em perda definitiva da posse e propriedade do animal em favor da outra parte.
Até o momento, o projeto permanece em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, aguardando designação do relator.
■Lei nº 11.698/08 (Lei da Guarda Compartilhada)
O primeiro texto a instituir a guarda compartilhada no Brasil foi a lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. O ato dispõe sobre uma alteração no Código Civil brasileiro e coloca que a guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta dos genitores no que se refere à criação dos seus filhos.
Segundo a lei, a guarda compartilhada deve ser requerida por, pelo menos, uma das partes ou decretada por um juiz, em razão da necessidade da criança. Ela também deve ser a primeira opção em caso de desacordo entre os pais.
Como ainda não há uma lei específica para a guarda compartilhada de animais, os juízes utilizam as diretrizes dessa lei quando necessário. Visto que os laços afetivos que os humanos vêm criando com seus animais de estimação estão cada vez mais fortes e, assim, se aproximam de uma relação entre pais e filhos.
■O que diz o STJ sobre a guarda compartilhada de animais?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após dissolução de união estável. Em uma decisão de 2018, em que um homem requisitava um regime de visitas ao animal que permaneceu com a ex-companheira, o colegiado destacou a importância da relação dos seres humanos com os animais e que esta não pode ser ignorada pelo sistema judicial.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em sua decisão que, apesar de serem considerados seres semoventes, ou seja, suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade, os animais não podem ser tomados como “coisas inanimadas”, já que possuem relações afetivas estabelecidas com seus tutores e que esta deve ser preservada.
■Artigo 225, inciso VIII da Constituição Federal
A lei brasileira reconhece os animais como vulneráveis e, desta forma, garantindo a eles dignidade, liberdade, integridade e proteção. De acordo com o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, todos os brasileiros possuem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; para efetivar este direito, o poder público é incumbido de proteger a fauna e a flora, impedindo práticas que submetam animais à crueldade.
Porém, juridicamente falando, os animais são considerados bens semoventes, ou seja, “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”, podendo ser vendidos, trocados ou até violados.
Através do Direito Ambiental e do Direito de Família, a jurisprudência brasileira vem buscando adequar a sua visão de acordo com as mudanças nas relações entre animais e seres humanos, como é possível ver no item abaixo.
■Quem tem direito à guarda compartilhada de animais de estimação?
Assim como acontece com a guarda de crianças após a dissolução de uma união, uma das partes pode solicitar a guarda compartilhada do animal. Este pedido pode ser feito diretamente a outra parte ou pelos meios legais, através da Vara de Família.
No caso de um acordo amigável, os tutores serão responsáveis por decidirem determinados pontos como visitas, obrigações, passeios, rotina, entre outros detalhes. Se o processo for realizado através da Justiça, o magistrado responsável pelo caso realiza esta decisão, levando em conta a relação do animal com cada tutor.
Importância deste projeto de lei para os tutores e para os pets
O fim de um relacionamento é um momento difícil para ambas as partes, afinal, é uma fase que se encerra. Porém, quando há um animal envolvido, a situação requer maturidade de ambos os lados para que exista um acordo de parceria, em prol do bem-estar do bichinho. Abaixo, confira algumas vantagens que a lei da guarda compartilhada pode trazer.
■Mantém os animais de estimação próximos aos tutores
Os animais possuem vínculos afetivos fortes aos seus tutores. A ausência repentina de um membro querido pelo bichinho pode provocar impactos profundos, como a temida ansiedade de separação, além de estresse e tristeza.
Outros sinais que o animal está sofrendo com a ausência de um dos tutores é o excesso de sono e a falta de apetite. Diante deste cenário, cabe aos tutores realizarem uma transição suave, de forma que o bichinho se acostume ao novo dia-a-dia. Uma dica é preservar brinquedos e acessórios, bem como a rotina dos animais, assim, preservando a sua qualidade de vida.
■Evita disputas judiciais pela guarda do pet
Processos judiciais são exaustivos e podem demorar a entregar um resultado. Esta espera pode provocar estresse e ansiedade, tanto nos tutores quanto no animalzinho, que está no meio da discussão. A guarda compartilhada busca beneficiar toda a família em torno do peludo, proporcionando a ele a convivência com todos com quem ele já está acostumado.
Ao realizar um acordo amigável, os tutores economizam tempo e garantem que o seu animal tenha a sua disposição todo o carinho e amor de antes, mesmo que seja em duas casas diferentes.
■Assegura o bem-estar do animal de estimação
A separação, do ponto de vista do animal de estimação, é um momento complicado, principalmente se o bichinho entrou para a família durante o relacionamento; afinal, boa parte da vida dele foi com os dois tutores.
A guarda compartilhada visa, acima de tudo, a saúde física e mental do animal envolvido na situação. Ao optar por esta modalidade, você estará colocando a felicidade do seu peludo acima de qualquer diferença que o casal possa vir a ter e que tenha motivado o fim do relacionamento.
Como ter uma guarda compartilhada de animais de forma amigável
O relacionamento entre os tutores pode ter acabado, mas isto não significa que o laço com o animal deve ser rompido. É neste momento de mudança que o peludo precisa de muito amor e carinho de ambos, para que o animal não sofra. Leia a seguir algumas dicas para exercer a guarda compartilhada de forma amigável.
■Combine adequadamente a rotina de cada um
Após uma separação, cada tutor tende a ir para um canto e estabelecer uma nova rotina sem o ex-companheiro. Porém, quando se trata da guarda compartilhada de animais, o casal que se separou deve ter em mente que deve haver espaço para o peludo nestas novas rotinas.
Muito além de acordar os dias em que o bichinho ficará em cada casa, é preciso que ambos os tutores respeitem os principais horários do animal, de forma que a transição seja o menos estressante possível para ele.
■Mantenha o outro tutor informado sobre a rotina do animal
Quando há um animal envolvido na separação e há o desejo de exercer a guarda compartilhada, a comunicação é chave. Manter o contato com o outro tutor é essencial para que ambos mantenham o mesmo padrão para o peludo.
Seja uma mudança de ração, algum desconforto ou mania do animal deve ser comunicada, de forma que o outro não seja pego de surpresa quando o bichinho for na sua casa.
■Leve o pet ao mesmo veterinário
Uma ida ao veterinário já é algo bem estressante para o animal. Imagine ir em um veterinário desconhecido, em um ambiente estranho? Para o peludo, pode ser ainda pior.
O ideal é que ambos os tutores levem o animal ao mesmo veterinário, de forma a mantê-lo tranquilo, já que este é um ambiente familiar e ele sentirá menos desconforto. Isso também é muito importante para que todas as informações da saúde do animal estejam concentradas em um só lugar e nada seja perdido ou esquecido.
■Tome decisões importantes em conjunto
A relação acabou, mas a responsabilidade pela vida do seu bichinho continua nas mãos do casal. Decisões importantes devem ser tomadas em conjunto, de forma que ambos concordem com o rumo dado para a vida do animal.
Portanto, mudanças de creche, alimentação, hábitos, tratamentos, entre outros, devem ser feitas em comum acordo, tendo em mente o bem-estar do peludo.
A guarda compartilhada de animais é importante para o seu pet!
Ter um bichinho é um compromisso importante que requer engajamento e empenho. Quando o casal decide por ter um animal em casa, é preciso que ambos tenham consciência de que o afeto pelo animal não termina junto com o relacionamento.
Após a separação, o casal deve ter a maturidade de pensar no bem-estar físico e mental daquele que mais os ama antes de qualquer diferença que possa existir entre eles. Assim, evita-se estresse tanto para o bichinho quanto para os tutores.
Então, caso você esteja passando por uma situação como a descrita aqui, pense no bem-estar do seu amigo peludo. Deixe as diferenças com seu companheiro de lado e entrem em um acordo sobre como cuidar do animal daqui para a frente. Com certeza isso fará todos mais felizes!